Considerando que os servidores abaixo listados lotados na Unidade de Patrimônio foram contemplados com o regime de teletrabalho parcial, segue contatos para que possam ser acionados(as) quando necessário, especialmente durante seus dias de atividade remota:
| Nome | Dias da semana presencial | Dias da semana remoto |
| Alessandro Neves de Oliveira alessandro.neves@ufpr.br | Segundas e sextas feiras | Terças, quartas e quintas feiras |
| André Luis Pinto patrimonio@ufpr.br ou Teams: andreluis@ufpr.br | Terças, quartas e quintas feiras | Segundas e sextas feiras |
| Regina Célia de Lima regina.lima@ufpr.br | Segundas, quartas e sextas feiras | Terças e quintas feiras |
| Valdeci Rodrigues da Silva valdeci.rodrigues@ufpr.br | Quartas feiras | Segundas, terças, quintas e sextas feiras |
Em cumprimento à Resolução 20/21- COPLAD a Comissão de Gestão Patrimonial apresenta os relatórios anuais de inventário de bens móveis realizados pelas Subcomissões de Patrimônio Setoriais e consolidados pela Unidade de Patrimônio do PRA/CLOG.
Relatórios aprovados:
Relatório de Inventário 2015 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2016 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2017 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2018 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2019 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2020 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2021 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2022 – Clique aqui para visualizar
Relatório de Inventário 2023 – Clique aqui para visualizar
Resolução Nº 20/21-COPLAD – Fixa normas e procedimentos para a Gestão Patrimonial da Universidade Federal do Paraná – COPLAD 20/2021
Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018 – A alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis da UFPR – Decreto nº 9373
Ordem de Serviço 015/2019-PRA – Normatiza procedimentos para alienação de bens móveis, por doação, a outras instituições – OS 15/2019-PRA
Of. Circular 001/2018 – DPA – Alteração de fluxo relativo as tratativas dos bens do CNPq – Of Circular DPA
Orientação sobre os procedimentos a serem adotados na aquisição, registro patrimonial e contábil de “SOFTWARES” – Memorando Circular Softwares
Procedimentos a serem adotados para registros e transferências de bens móveis em relação as tratativas do CNPq – POP CNPq
Ordem de Serviço 08/2019-PRA – Normatiza procedimentos para recebimento de bens móveis, por doação, de outras instituições à UFPR – OS 08/2019-PRA
Procedimentos a serem adotados em caso de ocorrências de danos, furtos ou roubos de bens móveis
patrimoniais – Ordem-de-Serviço-018-2019
Resolução 12/2022 – COPLAD – Semoventes
As transferências de responsabilidade de bens permanentes só podem ser feitas pelo Sistema SAP/WEB:
Inventário – Resolução COPLAD: Resolucao nº 28/13 COPLAD
Para tirar um bem das dependências da instituição deve-se preencher Termo de Portabilidade, que é uma autorização do seu superior imediato para que você possa portar o bem. O Termo de Portabilidade é o documento que dá respaldo legal ao servidor que está em trânsito com um bem móvel de caráter permanente pertencente ao acervo da unidade e da UFPR. Esse documento é nato digital e disponibilizado para preenchimento no SEI.
Para abertura de processo:
Caso ocorram extravios de bens, quebra, desaparecimento, o responsável pelo bem ou quem constatar o ocorrido, deverá imediatamente contatar a Subcomissão de Patrimônio do seu Setor e solicitar o preenchimento de um Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, conforme modelo abaixo (0.1), atentando para o preenchimento de todos os campos.
O TCA terá sua avaliação final pelo diretor do Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado, necessitando ter a assinatura e todos os campos preenchidos, datados e assinados. Após esse procedimento, abrir processo no SEI e encaminhar ao CLOG para Comissão de Gestão Patrimonial.
As Reuniões da Comissão de Gestão Patrimonial são realizadas a cada 15 dias e sempre na Sexta-Feira.
Abrir um processo administrativo contendo o TCA , no nome do servidor interessado (responsável pelo bem), inserir uma planilha constando o n° de tombo, a descrição do bem, o valor de tombo (SAPWEB) e, apurado na pesquisa feita pelo responsável pela lavratura, bem como a somatória total dos valores. Conforme o Exemplo abaixo. Sendo posteriormente encaminhado ao CLOG/UPAT, que levará o processo para análise da Comissão de Gestão Patrimonial, para deliberação quanto à baixa ou não do bem. Essa planilha deve conter a assinatura e o carimbo de quem a fez.
Anexar um relato minucioso dos fatos com justificativa, data de aquisição do bem, data da última transferência que consta no SAP, cotação do bem a valor de mercado (pesquisa web, anexar folha impressa que conste a fonte de pesquisa e a data da mesma), boletim de ocorrência (se houver) e certificar-se das assinaturas de todos os campos.
Elaborar ao final uma planilha tabulando os dados levantados com o somatório dos mesmos tendo como base o valor de mercado (pesquisa WEB), comprovando assim que o valor não excede ao limite legal previsto pelo instrumento (Valor da inexigibilidade de licitação sendo hoje R$ 8000,00) . A planilha deve conter o carimbo e a assinatura de quem a elaborou, assinatura do Diretor do Setor (alegando se acolhe ou recusa o TCA)
Não esquecer de tramitar no SEI para o CLOG/UPAT.
Caso o TCA seja para um Servidor que está se aposentando, deve-se escrever essa observação no assunto do Processo.
Quem não tiver acesso aos dados solicitados encaminhar e-mail ao patrimonio@ufpr.br solicitando.
Caso falte preencher um ou mais campos do formulário, ou a pesquisa de mercado, o TCA será devolvido para a Unidade/Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado para correção antes de ser avaliado pela Comissão de Gestão Patrimonial.
Para toda movimentação de servidor, seja por transferência, remoção, aposentadoria, licenças, pedido de exoneração, a PROGEPE solicitará ao Servidor a Certidão de Carga Patrimonial emitida pela Unidade de Patrimônio.