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Unidade de Patrimônio – UPAT

Considerando que os servidores abaixo listados lotados na Unidade de Patrimônio foram contemplados com o regime de teletrabalho parcial, segue contatos para que possam ser acionados(as) quando necessário, especialmente durante seus dias de atividade remota:

NomeDias da semana presencialDias da semana remoto
Alessandro Neves de Oliveira
alessandro.neves@ufpr.br
Segundas e sextas feirasTerças, quartas e quintas feiras
André Luis Pinto
patrimonio@ufpr.br ou
Teams: andreluis@ufpr.br
Terças, quartas e quintas feirasSegundas e sextas feiras
Regina Célia de Lima
regina.lima@ufpr.br
Segundas, quartas e sextas feirasTerças e quintas feiras
Valdeci Rodrigues da Silva
valdeci.rodrigues@ufpr.br
Quartas feirasSegundas, terças, quintas e sextas feiras

INVENTÁRIO

Em cumprimento à Resolução 20/21- COPLAD a Comissão de Gestão Patrimonial apresenta os relatórios anuais de inventário de bens móveis realizados pelas Subcomissões de Patrimônio Setoriais e consolidados pela Unidade de Patrimônio do PRA/CLOG.

Relatórios aprovados:

Relatório de Inventário 2015 –  Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2016 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2017 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2018 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2019 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2020 – Clique aqui para visualizar 

Relatório de Inventário 2021 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2022 – Clique aqui para visualizar

Relatório de Inventário 2023 – Clique aqui para visualizar

Quadro de Imóveis da UFPR


LEGISLAÇÃO E NORMAS

Resolução Nº 20/21-COPLAD – Fixa normas e procedimentos para a Gestão Patrimonial da Universidade Federal do Paraná – COPLAD 20/2021

Decreto Nº 9.373, de 11 de maio de 2018 – A alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis da UFPR – Decreto nº 9373

Ordem de Serviço 015/2019-PRA – Normatiza procedimentos para alienação de bens móveis, por doação, a outras instituições – OS 15/2019-PRA

Of. Circular 001/2018 – DPA – Alteração de fluxo relativo as tratativas dos bens do CNPq – Of Circular DPA

Orientação sobre os procedimentos a serem adotados na aquisição, registro patrimonial e contábil de “SOFTWARES” – Memorando Circular Softwares

Procedimentos a serem adotados para registros e transferências de bens móveis em relação as tratativas do CNPq – POP CNPq

Ordem de Serviço 08/2019-PRA – Normatiza procedimentos para recebimento de bens móveis, por doação,  de outras instituições à UFPR – OS 08/2019-PRA

Procedimentos a serem adotados em caso de ocorrências de danos, furtos ou roubos de bens móveis
patrimoniais – Ordem-de-Serviço-018-2019

Resolução 12/2022 – COPLAD – Semoventes


TRANSFERÊNCIA E PORTABILIDADE DE BENS

Transferência:

As transferências de responsabilidade de bens permanentes só podem ser feitas pelo Sistema SAP/WEB:

  • O Sistema SAP/WEB está disponível na intranet – http://www.intranet.ufpr.br/intranet/ – Roteiro para Transferência de Bens pelo SAP;
  • Somente a Subcomissão de Patrimônio tem acesso ao Sistema SAP/WEB;
  • Deve-se Procurar a Subcomissão de Patrimônio do seu Setor e pedir que um dos membros faça o Termo de Transferência, esse termo deve ser assinado pelo(a) Diretor(a) do Setor, pelo membro da Subcomissão que gerou o Termo e pelo Servidor que passa a ter responsabilidade sobre os bens transferidos;
  • Após o termo ser assinado (conforme indicação acima), deve-se enviar uma via a Unidade de Patrimônio para homologação. CASO O TERMO NÃO SEJA HOMOLOGADO PELA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO A TRANSFERÊNCIA NÃO SERÁ EFETIVADA!


Inventário – Resolução COPLAD:
 Resolucao nº 28/13 COPLAD


Termo de Portabilidade:

Para tirar um bem das dependências da instituição deve-se preencher Termo de Portabilidade, que é uma autorização do seu superior imediato para que você possa portar o bem. O Termo de Portabilidade é o documento que dá respaldo legal ao servidor que está em trânsito com um bem móvel de caráter permanente pertencente ao acervo da unidade e da UFPR. Esse documento é nato digital e disponibilizado para preenchimento no SEI.

  • Os Termos de Portabilidade deverão ser encaminhados via abertura de Processo no Sistema SEI, colhidas as assinaturas do Diretor/Chefe/Coordenador, o responsável pelo bem e enviado para DPA que assinará dando ciência e retornará o processo à unidade de origem.
  • O processo que será aberto referente ao Termo de Portabilidade, será único por unidade/setor.
  • Cada vez que houver uma emissão de Termo de Portabilidade, deverá ser inserido no mesmo processo, novo documento com o novo termo (um único processo para todos os termos emitidos)
  • O processo será anual, encerrando-se no fim do exercício de sua criação, para iniciarmos outro em janeiro com um novo processo, e assim, sucessivamente.

Para abertura de processo:

  1. Patrimônio: Solicitação Portabilidade/Transferência de Carga Patrimonial/Inventário.
  2. Incluir documento.
  3. Escolha o tipo do documento.
  4. DPA: Termo de Portabilidade.

EXTRAVIO DE BENS – TCA

Caso ocorram extravios de bens, quebra, desaparecimento, o responsável pelo bem ou quem constatar o ocorrido, deverá imediatamente contatar a Subcomissão de Patrimônio do seu Setor e solicitar o preenchimento de um Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, conforme modelo abaixo (0.1), atentando para o preenchimento de todos os campos.

O TCA terá sua avaliação final pelo diretor do Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado, necessitando ter a assinatura e todos os campos preenchidos, datados e assinados. Após esse procedimento, abrir processo no SEI e encaminhar ao CLOG para Comissão de Gestão Patrimonial.

As Reuniões da Comissão de Gestão Patrimonial são realizadas a cada 15 dias e sempre na Sexta-Feira.

Formulário TCA-2019

Instruções para o TCA

Abrir um processo administrativo contendo o TCA , no nome do servidor interessado (responsável pelo bem), inserir uma planilha constando o n° de tombo, a descrição do bem, o valor de tombo (SAPWEB) e, apurado na pesquisa feita pelo responsável pela lavratura, bem como a somatória total dos valores. Conforme o Exemplo abaixo. Sendo posteriormente encaminhado ao CLOG/UPAT, que levará o processo para análise da Comissão de Gestão Patrimonial, para deliberação quanto à baixa ou não do bem. Essa planilha deve conter a assinatura e o carimbo de quem a fez.

Anexar um relato minucioso dos fatos com justificativa, data de aquisição do bem, data da última transferência que consta no SAP,   cotação do bem a valor de mercado (pesquisa web, anexar folha impressa que conste a fonte de pesquisa e a data da mesma), boletim de ocorrência (se houver) e certificar-se das assinaturas de todos os campos.

Elaborar ao final uma planilha tabulando os dados levantados com o somatório dos mesmos tendo como base o valor de mercado (pesquisa WEB), comprovando assim que o valor não excede ao limite legal previsto pelo instrumento (Valor da inexigibilidade de licitação sendo hoje R$ 8000,00) . A planilha deve conter o carimbo e a assinatura de quem a elaborou, assinatura do Diretor do Setor (alegando se acolhe ou recusa o TCA)

Não esquecer de tramitar no SEI para o CLOG/UPAT.

Caso o TCA seja para um Servidor que está se aposentando, deve-se escrever essa observação no assunto do Processo.

Quem não tiver acesso aos dados solicitados encaminhar e-mail ao patrimonio@ufpr.br solicitando.

Caso falte preencher um ou mais campos do formulário, ou a pesquisa de mercado, o TCA será devolvido para a Unidade/Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado para correção antes de ser avaliado pela Comissão de Gestão Patrimonial.


CERTIDÃO NEGATIVA DE PATRIMÔNIO

Para toda movimentação de servidor, seja por transferência, remoção, aposentadoria, licenças,  pedido de exoneração,  a PROGEPE solicitará ao Servidor a Certidão de Carga Patrimonial emitida pela Unidade de Patrimônio.

  • Se você possui bens em seu nome,  deverá providenciar a transferência destes a um novo responsável ou solicitar o seu recolhimento ao Depósito.
  • Quando o Termo de Transferência for homologado pela Unidade de Patrimônio, já será possível a emissão de Certidão Negativa de Bens. 
  • O pedido de Certidão Negativa se dará por meio de abertura de Processo no sistema SEI ou solicitação pelo e-mail patrimonio@ufpr.br, informando o nome completo do(a) servidor(a) requerente, informando também, obrigatoriamente, a matrícula da UFPR.  
  • Todo(a) Servidor(a) possui acesso a sua carga patrimonial através da Intranet. Carga Patrimonial Individual.

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