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Relatório Técnico de Atividades – Informações Gerais

▶ O que é Relatório técnico de atividades?

O relatório técnico de atividades (RTA) compreende os elementos que comprovem, sob os aspectos técnicos, a execução do objeto e o alcance dos resultados previstos nos instrumentos; inclui planilha de execução orçamentária emitida pela Fundação de Apoio.

▶ Qual a regulamentação do RTA?

A regulamentação se encontra na RESOLUÇÃO Nº 41/17-COPLAD.

▶ Quem é o responsável pela emissão do RTA?

Conforme art. 19, IV da RESOLUÇÃO Nº 41/17-COPLAD, a emissão dos RTAs são atribuições do Coordenador

▶ Quando o RTA deve ser emitido?
  • RTA Parcial: devem ser emitidos anualmente, até o último dia útil de fevereiro, contemplando as atividades do ano anterior; e
  • RTA Final: deve ser emitido em até 60 (sessenta) dias do encerramento do instrumento legal.

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