Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC



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FAQ – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação


1. O que é contratação direta?

Contratação direta é aquela realizada sem procedimento licitatório prévio, com fundamento legal específico, seja por dispensa (art. 75, Lei nº 14.133/2021) ou por inexigibilidade de licitação (art. 74, Lei nº 14.133/2021).
Base legal: Art. 2º, I, da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

2. Quando é possível realizar dispensa de licitação?

Quando ocorrer uma das hipóteses legais expressamente previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, como, por exemplo:
  • Inciso I: Contratação de pequeno valor (até R$ 100 mil para obras/serviços de engenharia ou R$ 50 mil para outros serviços e compras).
  • Inciso II: Para outras contratações de pequeno valor, conforme limites da lei.
  • Inciso VIII: Situações de emergência ou de calamidade pública.

3. Quando é possível realizar inexigibilidade de licitação?

Quando houver inviabilidade de competição, como nas hipóteses de:
  • Fornecedor exclusivo.
  • Contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado.
  • Contratação de notória especialização.
Base legal: Art. 74, Lei nº 14.133/2021.

4. A seleção do fornecedor deve ser sempre por meio eletrônico?

Sim, preferencialmente. E é obrigatória para as dispensas de licitação fundadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 11 da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025 e a IN SEGES/ME nº 67/2021.

5. Quais documentos são obrigatórios para instrução do processo de contratação direta?

Os principais documentos são:
  1. Documento de Formalização da Demanda (DFD). Que deve ser incluído no PCA para todas as contratações acima de R$ 10.000,00. Para os demais casos deve ser utilizado o modelo disponível no SEI UACD: Documento de Formalização de Demanda (DFD).
  2. Estudo Técnico Preliminar (ETP) – modelos disponíveis no SEI para facilitar algumas contratações mais recorrentes:
  • UACD: ETP Pesquisa e Desenvolvimento
  • UACD: ETP Exclusividade
  • UACD: ETP Congressos e Capacitações
  1. Termo de Referência (TR) – modelos disponíveis no SEI para facilitar algumas contratações mais recorrentes
  • UACD: TR Serviços
  • UACD: TR Contratações de Capacitações e Congressos
  • UACD: TR Aquisições
  1. Manifestação das unidades técnicas especializadas. Para determinadas contratações, é necessária consulta às seguintes unidades Base legal: Art. 9º e art. 2º, VII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025):
    • Coordenadoria de Planos de Projetos da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para obras e serviços de Engenharia;
    • Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
    • Coordenadoria da Central de Transportes da Superintendência de Logística, para aquisição de veículos, contratação de manutenção veicular e assuntos correlatos;
    • Coordenadoria de Gestão de Bens, Arquivos e Serviços da Superintendência de Logística, para aquisição de produtos químicos cujo uso, manuseio, transporte e/ou armazenamento estejam sujeitos ao controle de órgãos externos à UFPR e para materiais de consumo distribuídos pelo Almoxarifado Central/
    • Coordenadoria de Manutenção da Superintendência de Logística, para manutenção predial.
  1. Planilha de custos e pesquisa de preços, conforme modelo disponível no site desta Coordenadoria (Link).
  2. Análise de riscos, sempre que houver a formalização de contrato ou o objeto seja um serviço.
  3. Informação sobre disponibilidade orçamentária, emitida pela PROAD/CPCO
  4. Aprovação do ETP e TR pelo Ordenador de Despesas.
  5. Declaração consolidada, conforme modelos SEI:
    • UACD: Declaração Consolidada (Obras e Serv Eng.)
    • UACD: Declaração Consolidada (Aquisições)
    • UACD: Declaração Consolidada (Serviços)
    • UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)
    • UACD: Declaração Consolidada Inex (Capac. e Cong.) – para capacitações, treinamentos, congressos e eventos científicos
    • UACD: Declaração Consolidada Inex (Serviços)
  1. Lista de verificação da AGU.
  2. Termo de dispensa ou inexigibilidade.
  3. Documentos de habilitação do fornecedor.
Base legal: Art. 13, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

6. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é sempre obrigatório?

Não. É dispensável nas hipóteses previstas no § 2º do art. 13 da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025:
  • Dispensas com fundamento nos incisos I ou II do art. 75 (pequeno valor), se o objeto for de baixa complexidade.
  • Dispensas com fundamento nos incisos III, VII ou VIII do art. 75, mediante justificativa.
Em inexigibilidade, o ETP é sempre obrigatório.

7. Como deve ser realizada a pesquisa de preços?

Conforme parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 65/2021, utilizando fontes variadas, com justificativa para eventual desconsideração de preços inconsistentes.
Na dispensa eletrônica, em regra deve ser adotado o menor dos preços encontrados durante a pesquisa, para que as propostas sejam sempre inferiores ao preço que já se tem.

8. É possível apresentar apenas uma cotação de preço?

Sim, em casos de dispensa eletrônica, pode-se utilizar um único valor de referência obtido conforme parâmetros legais.
Atenção: Caso a dispensa eletrônica reste fracassada, não se poderá realizar dispensa não eletrônica se não houver pesquisa de preços prévia com, no mínimo, três cotações (art. 12, § 3º e art. 20, parágrafo único, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025).

9. Quem deve aprovar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência?

O Ordenador de Despesas da unidade demandante, declarando que o objeto atende à finalidade pública e aos princípios da licitação.
Base legal: Art. 7º, I e art. 13, VIII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

10. Quais são os principais riscos de uma contratação direta irregular?

  • Configuração de fracionamento de despesa.
  • Inobservância do princípio da isonomia.
  • Falta de motivação adequada e suficiente.
  • Responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos.

11. A inexigibilidade exige comprovação formal da inviabilidade de competição?

Sim. Devem ser apresentados documentos que comprovem a exclusividade ou notória especialização, conforme o caso:
  • Atestado ou declaração do fabricante (exclusividade).
  • Declaração de representação exclusiva (artista).
  • Documentos que evidenciem a notória especialização.
Base legal: Art. 14, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

12. Pode-se contratar por inexigibilidade para locação de imóvel?

Sim, desde que comprovada:
  • Inexistência de imóveis públicos disponíveis.
  • Singularidade do imóvel.
  • Vantagem para a administração.
  • Avaliação prévia do imóvel.
Base legal: Art. 14, parágrafo único, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

13. Como deve ser formalizado o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade?

Deve conter:
  • Número de controle.
  • Objeto.
  • Valor.
  • Fundamento legal.
  • Assinatura do Ordenador de Despesas.
Base legal: Art. 13, XI, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

14. Quais são as etapas do procedimento de dispensa eletrônica?

  1. Revisão da instrução pela UACD.
  2. Verificação do limite de valor, no caso de dispensas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75.
  3. Registro no sistema de compras.
  4. Elaboração da minuta contratual (se necessário).
  5. Produção do aviso de dispensa.
  6. Condução da dispensa eletrônica.
  7. Análise de propostas pela unidade demandante.
  8. Homologação pela autoridade competente.
Base legal: Art. 17, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

15. Quando é necessária análise jurídica da contratação direta?

  • Sempre que:
    • O valor superar os limites do art. 75, I ou II.
    • Existirem dúvidas jurídicas sobre a contratação.
Base legal: Art. 18, II, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

16. Como se comprova a disponibilidade orçamentária?

Por meio de documento expedido pela Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário (PROAD/CPCO), que deve constar na instrução processual.
Base legal: Art. 13, VII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

17. O que fazer se o procedimento de dispensa eletrônica for fracassado ou deserto?

A unidade demandante deve se manifestar sobre:
  1. Republicação do procedimento.
  2. Fixação de prazo para ajustes pelos fornecedores.
  3. Utilização de proposta obtida na pesquisa de preços, desde que haja ao menos três cotações na fase de planejamento.
Base legal: Art. 20, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.

18. Quem é responsável pela gestão e fiscalização da contratação direta?

Os responsáveis são designados pelo Ordenador de Despesas, conforme o art. 7º, II, da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025, e devem atuar:
  • No acompanhamento da execução.
  • Na verificação de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
  • No encaminhamento de documentos para alterações, reequilíbrios, pagamentos e sanções.


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