FAQ – Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
1. O que é contratação direta?
Contratação direta é aquela realizada sem procedimento licitatório prévio, com fundamento legal específico, seja por dispensa (art. 75, Lei nº 14.133/2021) ou por inexigibilidade de licitação (art. 74, Lei nº 14.133/2021).
Base legal: Art. 2º, I, da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
2. Quando é possível realizar dispensa de licitação?
Quando ocorrer uma das hipóteses legais expressamente previstas no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, como, por exemplo:
- Inciso I: Contratação de pequeno valor (até R$ 100 mil para obras/serviços de engenharia ou R$ 50 mil para outros serviços e compras).
- Inciso II: Para outras contratações de pequeno valor, conforme limites da lei.
- Inciso VIII: Situações de emergência ou de calamidade pública.
3. Quando é possível realizar inexigibilidade de licitação?
Quando houver inviabilidade de competição, como nas hipóteses de:
- Fornecedor exclusivo.
- Contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado.
- Contratação de notória especialização.
Base legal: Art. 74, Lei nº 14.133/2021.
4. A seleção do fornecedor deve ser sempre por meio eletrônico?
Sim, preferencialmente. E é obrigatória para as dispensas de licitação fundadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, conforme o art. 11 da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025 e a IN SEGES/ME nº 67/2021.
5. Quais documentos são obrigatórios para instrução do processo de contratação direta?
Os principais documentos são:
- Documento de Formalização da Demanda (DFD). Que deve ser incluído no PCA para todas as contratações acima de R$ 10.000,00. Para os demais casos deve ser utilizado o modelo disponível no SEI UACD: Documento de Formalização de Demanda (DFD).
- Estudo Técnico Preliminar (ETP) – modelos disponíveis no SEI para facilitar algumas contratações mais recorrentes:
- UACD: ETP Pesquisa e Desenvolvimento
- UACD: ETP Exclusividade
- UACD: ETP Congressos e Capacitações
- Termo de Referência (TR) – modelos disponíveis no SEI para facilitar algumas contratações mais recorrentes
- UACD: TR Serviços
- UACD: TR Contratações de Capacitações e Congressos
- UACD: TR Aquisições
- Manifestação das unidades técnicas especializadas. Para determinadas contratações, é necessária consulta às seguintes unidades Base legal: Art. 9º e art. 2º, VII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025):
-
- Coordenadoria de Planos de Projetos da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para obras e serviços de Engenharia;
- Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Pró-Reitoria de Planejamento e Dados, para soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
- Coordenadoria da Central de Transportes da Superintendência de Logística, para aquisição de veículos, contratação de manutenção veicular e assuntos correlatos;
- Coordenadoria de Gestão de Bens, Arquivos e Serviços da Superintendência de Logística, para aquisição de produtos químicos cujo uso, manuseio, transporte e/ou armazenamento estejam sujeitos ao controle de órgãos externos à UFPR e para materiais de consumo distribuídos pelo Almoxarifado Central/
- Coordenadoria de Manutenção da Superintendência de Logística, para manutenção predial.
- Planilha de custos e pesquisa de preços, conforme modelo disponível no site desta Coordenadoria (Link).
- Análise de riscos, sempre que houver a formalização de contrato ou o objeto seja um serviço.
- Informação sobre disponibilidade orçamentária, emitida pela PROAD/CPCO
- Aprovação do ETP e TR pelo Ordenador de Despesas.
- Declaração consolidada, conforme modelos SEI:
-
- UACD: Declaração Consolidada (Obras e Serv Eng.)
- UACD: Declaração Consolidada (Aquisições)
- UACD: Declaração Consolidada (Serviços)
- UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)
- UACD: Declaração Consolidada Inex (Capac. e Cong.) – para capacitações, treinamentos, congressos e eventos científicos
- UACD: Declaração Consolidada Inex (Serviços)
- Lista de verificação da AGU.
- Termo de dispensa ou inexigibilidade.
- Documentos de habilitação do fornecedor.
Base legal: Art. 13, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
6. O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é sempre obrigatório?
Não. É dispensável nas hipóteses previstas no § 2º do art. 13 da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025:
- Dispensas com fundamento nos incisos I ou II do art. 75 (pequeno valor), se o objeto for de baixa complexidade.
- Dispensas com fundamento nos incisos III, VII ou VIII do art. 75, mediante justificativa.
Em inexigibilidade, o ETP é sempre obrigatório.
7. Como deve ser realizada a pesquisa de preços?
Conforme parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da IN SEGES/ME nº 65/2021, utilizando fontes variadas, com justificativa para eventual desconsideração de preços inconsistentes.
Na dispensa eletrônica, em regra deve ser adotado o menor dos preços encontrados durante a pesquisa, para que as propostas sejam sempre inferiores ao preço que já se tem.
8. É possível apresentar apenas uma cotação de preço?
Sim, em casos de dispensa eletrônica, pode-se utilizar um único valor de referência obtido conforme parâmetros legais.
Atenção: Caso a dispensa eletrônica reste fracassada, não se poderá realizar dispensa não eletrônica se não houver pesquisa de preços prévia com, no mínimo, três cotações (art. 12, § 3º e art. 20, parágrafo único, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025).
9. Quem deve aprovar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência?
O Ordenador de Despesas da unidade demandante, declarando que o objeto atende à finalidade pública e aos princípios da licitação.
Base legal: Art. 7º, I e art. 13, VIII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
10. Quais são os principais riscos de uma contratação direta irregular?
- Configuração de fracionamento de despesa.
- Inobservância do princípio da isonomia.
- Falta de motivação adequada e suficiente.
- Responsabilização administrativa, civil e penal dos agentes envolvidos.
11. A inexigibilidade exige comprovação formal da inviabilidade de competição?
Sim. Devem ser apresentados documentos que comprovem a exclusividade ou notória especialização, conforme o caso:
- Atestado ou declaração do fabricante (exclusividade).
- Declaração de representação exclusiva (artista).
- Documentos que evidenciem a notória especialização.
Base legal: Art. 14, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
12. Pode-se contratar por inexigibilidade para locação de imóvel?
Sim, desde que comprovada:
- Inexistência de imóveis públicos disponíveis.
- Singularidade do imóvel.
- Vantagem para a administração.
- Avaliação prévia do imóvel.
Base legal: Art. 14, parágrafo único, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
13. Como deve ser formalizado o Termo de Dispensa ou Inexigibilidade?
Deve conter:
- Número de controle.
- Objeto.
- Valor.
- Fundamento legal.
- Assinatura do Ordenador de Despesas.
Base legal: Art. 13, XI, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
14. Quais são as etapas do procedimento de dispensa eletrônica?
- Revisão da instrução pela UACD.
- Verificação do limite de valor, no caso de dispensas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75.
- Registro no sistema de compras.
- Elaboração da minuta contratual (se necessário).
- Produção do aviso de dispensa.
- Condução da dispensa eletrônica.
- Análise de propostas pela unidade demandante.
- Homologação pela autoridade competente.
Base legal: Art. 17, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
15. Quando é necessária análise jurídica da contratação direta?
- Sempre que:
- O valor superar os limites do art. 75, I ou II.
- Existirem dúvidas jurídicas sobre a contratação.
Base legal: Art. 18, II, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
16. Como se comprova a disponibilidade orçamentária?
Por meio de documento expedido pela Coordenadoria de Planejamento e Controle Orçamentário (PROAD/CPCO), que deve constar na instrução processual.
Base legal: Art. 13, VII, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
17. O que fazer se o procedimento de dispensa eletrônica for fracassado ou deserto?
A unidade demandante deve se manifestar sobre:
- Republicação do procedimento.
- Fixação de prazo para ajustes pelos fornecedores.
- Utilização de proposta obtida na pesquisa de preços, desde que haja ao menos três cotações na fase de planejamento.
Base legal: Art. 20, IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025.
18. Quem é responsável pela gestão e fiscalização da contratação direta?
Os responsáveis são designados pelo Ordenador de Despesas, conforme o art. 7º, II, da IN CLIC/PROAD/UFPR nº 01/2025, e devem atuar:
- No acompanhamento da execução.
- Na verificação de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
- No encaminhamento de documentos para alterações, reequilíbrios, pagamentos e sanções.