Transição para a Nova Lei de Licitações
31 de março de 2023
Diante da discussão sobre uma possível alteração do art. 193 da Lei 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos), prorrogando o prazo de transição do antigo para o novo regime, a Coordenadoria de Licitações e Contratações informa:
- Até o momento da publicação deste comunicado, a única regra de transição publicada é a Portaria SEGES/MGI nº 720, de 15 de março de 2023, que determina que a opção pelo fundamento legal de cada licitação deverá ser registrada no processo da contratação até 31 de março de 2023, e os processos que permanecerem regidos pelas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 (pregão) e 12.462/2011 (RDC) deverão ter seus editais publicados até 31 de março de 2024.
- A UFPR já possui regulamento interno para operacionalizar as licitações para aquisição imediata e contrato e para as contratações diretas (dispensas e inexigibilidades de licitação), de maneira que, a partir de 3 de abril de 2023 os processos deverão ser instruídos com fundamento na Lei 14.133/2021.
- Os processos para registro de preços que já foram encaminhados para a UPCL conforme rito da lei 10.520/2002 serão instruídos com a opção pelo antigo regime, considerando que ainda não foi editado Decreto regulamentando o Sistema de Registro de Preços.
A decisão se sustenta, principalmente, na necessidade de oferecer segurança à comunidade da UFPR neste momento de transição.
Nossas equipes estarão à disposição para auxiliar as unidades na instrução dos processos ou para fornecer melhores informações sobre os procedimentos associados à nova lei de licitações.
Confira o regramento da Nova Lei de Licitações.