No último dia 18/03, o Plenário do Tribunal de Contas da União, multou gestores públicos, em R$ 3.000,00 (três mil reais), por realizarem Pregão Presencial, sem a devida justificativa da inviabilidade de realização de Pregão Eletrônico, conforme dispõe o § 1º, art. 4º, do Decreto 5.450/2005.
Em síntese, a Administração envolvida realizou diversos procedimentos de Licitação, através da modalidade Pregão, na forma presencial, sem que houvesse justificativa expressa para a não utilização da forma eletrônica, contrariando o disposto no Decreto que regulamenta a modalidade. (Acórdão 538/2015 – TCU – Plenário. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti)
A íntegra do Acórdão pode ser encontrada no site do TCU – www.tcu.gov.br