Com a publicação da Orientação Normativa nº 002/2016 – SEGES/MPDG, em especial nos quesitos 3; 3.1 e 3.2, bem como com as orientações dos órgãos de controle em relação a disposição de critérios objetivos para a avaliação de amostras e, ainda, com base no princípio do Julgamento Objetivo, disposto no art. 3º da Lei de Licitações, partir de ontem, 06/07/2016, os Termos de Referência que trouxerem a exigência de apresentação de amostras, ainda que de modo facultado à UFPR, deverão trazer, também, critérios objetivos para tal avaliação (roteiro de avaliação).
Além disso, haverá a necessidade de alguns outros ajustes nos processos de licitação, em especial na fase de planejamento realizada pelo setores demandantes, conforme orienta a Central de Compras/DSG, em seu site – https://proad.ufpr.br/dsg/2016/07/07/ajustes-nos-procedimentos-para-compras/
Para tornar a imposição mais didática, vejamos algumas possibilidades de “roteiro de avaliação de amostras”, APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO:
CANETA:
DESCRIÇÃO:
Caneta esferográfica azul, corpo plástico totalmente transparente em formato sextavado, cilíndrico ou triangular, com tampa removível antiasfixiante, e tampinha com haste para fixação em bolso e proteção da ponta.
A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas, borrões e/ou travamentos, sem folga que permita a retração da ponta durante a escrita.
O corpo da caneta deverá ser resistente e durável, com superfície lisa, sem formas pontiagudas ou rebarbas.
AVALIAÇÃO DA AMOSTRA:
Encaixe da tampa: A tampa será retirada e encaixada em ambas as extremidades da caneta a fim de verificar sua perfeita fixação. A tampa deverá ser facilmente fixada e, após a fixação, deverá se manter encaixada mesmo com a caneta suspensa por seu corpo ou pela própria tampa. Escrita: A caneta será retirada de sua embalagem original e deverá funcionar perfeitamente, sem qualquer tipo de procedimento prévio à escrita (aquecer, resfriar, balançar, friccionar etc). A escrita deverá ocorrer de modo uniforme, sem falhas, borrões e/ou travamentos. O teste consistirá em escrever “Teste: Pregão NNN/2016 – Universidade Federal do Paraná” no anverso inteiro de uma folha A4, branca.
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:
Serão reprovadas as marcas que apresentarem qualquer falha, borrão ou travamento, bem como as marcas que não proporcionarem encaixes perfeitos entre corpo e tampa; e/ou não se mantiverem suspensas pelo corpo e/ou pela tampa.
PASTA AZ:
DESCRIÇÃO:
Pasta AZ. Cartão com espessura de 2mm, forrado com papel monolúcido 75g plastificado. Mecanismo de metal com encaixe perfeito, evitando que as folhas prendam/enrosquem na secção do mecanismo para colocação de folhas, com olhal e compressor em plástico, cor preta ou tigrada.
AVALIAÇÃO DA AMOSTRA:
Serão inseridas 20 (vinte) folhas de papel A4 dentro do mecanismo específico para colocação de folhas.
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:
Serão reprovados produtos que não possuam encaixe perfeito, tenham mecanismos tortos ou, ainda, que façam com que as folhas enrosquem.
GELATINA:
DESCRIÇÃO:
Pó para preparo de gelatina contendo açúcar, colorido artificialmente, sabores: abacaxi, morango, cereja, framboesa. Embalagem: caixa com 30g, data de fabricação, prazo de validade e número do lote.
AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS:
O conteúdo da embalagem (30g) será adicionado a um recipiente com 250ml de água fervente. Sendo que água chegará à metade da altura do recipiente (necessário padronizar). Após, o conteúdo será misturado com uma colher até que se obtenha total dissolução do pó na água. Em seguida serão adicionados outros 250ml de água fria, que serão misturados por 2 (dois) minutos, com a mesma colher. A mistura será levada ao congelador, em temperatura de -6º (seis graus negativos), permanecendo lá por 30 (trinta) minutos. O que se espera do produto é que renda uma porção de 1000ml (ou 1 quilo?) homogênea, doce e que seja possível cortá-la em cubos consistentes, sem que os mesmos se desmanchem.
CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO:
Serão reprovados os produtos que não obtiverem o rendimento, a homogeneidade e/ou a consistência esperada.
Quando os demandantes entenderem não ser possível o detalhamento da avaliação, com critérios objetivos, a exigência de apresentação de amostras deverá ser retirada, sob pena de violar os princípios da legalidade, isonomia e julgamento objetivo.