Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC



Menu Principal

Alterações importantes nos procedimentos de compras, trazidas pelo Novo Regulamento do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

25 de fevereiro de 2016

No último dia 06/01/16 passou a vigorar o Decreto Federal 8.538/2015, o novo Regulamento do Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

Dentre as mudanças está a que obriga a Administração a reservar cota de até 25% dos itens de natureza divisível para empresas favorecidas pelo Decreto (Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e assemelhadas), quando o valor total desses itens for superior a R$ 80.000,00.

Na UFPR, DSG/CECOM e Coordenação de Licitação decidiram fixar o percentual em 10% (dez por cento).

 

Na prática (como exemplo):

 

Em uma licitação para adquirir 1000 fardos de papel, o item será dividido em dois:

 

1º) 900 fardos em um item onde poderão participar quaisquer empresas (cota principal) e

2º) 100 fardos em um item com participação exclusiva de empresas favorecidas pelo Decreto (cota reservada)

Assim, ao final da licitação, é possível que tenhamos duas empresas vencedoras para o mesmo item, por consequência, o mesmo item poderá ter marcas e preços diferentes.

Com isso, surge uma dúvida:

” Isso quer dizer que poderemos escolher qual item comprar?”

A resposta está no § 4º, do art. 8º, do próprio Decreto:

 

“§ 4 º  Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, o instrumento convocatório deverá prever a prioridade de aquisição dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.

Com isso, quando se tratar de licitação por registro de preços ou com entregas parceladas, a UFPR deverá adquirir primeiro todos os produtos do item pertencente à cota reservada (das Micro e Pequenas Empresas), ainda que o valor registrado para esse item seja superior ao do item da cota principal.

Além dessa mudança, prevalece a obrigatoriedade de que a Administração realize licitações exclusivas para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e assemelhadas, quando o valor total dessas licitações for inferior a R$ 80.000,00.

É importante esclarecer que quando as licitações forem realizadas por item (critério de aceitabilidade) para efeito de cumprimento desta última obrigatoriedade, deverá ser apurado o valor total de cada um dos itens.

Desta forma, todos os departamentos solicitantes deverão observar as regras contidas no decreto em questão, além de continuar obedecendo aos demais dispositivos constantes no manual de compras do DSG/CECOM – PRA.

A Coordenação de Licitações, assim como a CECOM estão à disposição para elucidar quaisquer eventuais dúvidas.


Redes Sociais

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC
Pró-Reitoria de Administração da UFPR
Rua Dr. Faivre, 405
2° andar
CEP 80060-140 - Curitiba (PR), Brasil


UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube

Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC
Rua XV de Novembro, 1299
Rua Dr. Faivre, 405 - 2° andar
CEP 80060-140 - Curitiba (PR), Brasil

Imagem logomarca da UFPR

©2025 - Universidade Federal do Paraná - Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR