O Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto e Regimento Geral da UFPR, consoante às normas que regem os procedimentos de compras ou serviços no âmbito do poder público, considerando:
DETERMINA QUE:
O prazo para cancelamento das atuais autorizações, constante no sexto parágrafo da ordem de serviço 01/2011 de 4 de janeiro de 2011, fica prorrogado para o próximo dia 14 de março.
Curitiba, 01 de março de 2011
Ãlvaro Pereira de Souza
Pró-Reitor de Administração
Em ExercÃcio
Tags: ordem, serviço