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Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; Plano de Contratações Anual; Sistema PGC e Nova normativa interna.

Prezados:

A Pró-Reitoria de Orçamento e Administração, alinhada aos objetivos da Gestão da UFPR, tem buscado aprimorar os procedimentos do planejamento de aquisições, aproximando o planejamento orçamentário e o planejamento de aquisiçõesEsse alinhamento é inerente à execução da despesa pública. Isto é, a materialização do gasto, que ocorre por meio da emissão de empenhos, depende obrigatoriamente da coexistência simultânea de dois fatores: um instrumento licitatório (ou sua dispensa/inexigibilidade) e uma célula orçamentária com saldo disponível.

Se houver um descasamento entre esses instrumentos — por exemplo, uma licitação concluída sem lastro orçamentário correspondente, ou um crédito orçamentário disponível sem um processo de compra finalizado —, ambos tornam-se inócuos. O resultado é a impossibilidade de execução, gerando “sobras” orçamentárias indesejadas ao final do exercício ou a frustração de demandas essenciais pela indisponibilidade de contratações.

Visando a assegurar que o levantamento de necessidades contemple itens que possuam viabilidade real de execução orçamentária nos exercícios futuros, apresentamos nova normativa para o Planejamento de Contratações Anual da UFPR. Espera-se que o Plano de Contratações seja um instrumento eficaz e fidedigno à realidade da instituição, indo além dos meros DFDs registrados no sistema PGC atualmente. A partir de um PGC robusto, a administração orçamentária ganha a visibilidade necessária para promover os ajustes preventivos na peça orçamentária. Isso permite que remanejamentos sejam feitos com antecedência, garantindo que a classificação funcional-programática e a natureza de despesa estejam perfeitamente adequadas às demandas reais da instituição.

Entendemos esse movimento como um avanço significativo na maturidade administrativa da Universidade. Ao sincronizar o “o que comprar” com o “como pagar”, eliminam-se gargalos operacionais e desperdícios processuais. Os reflexos dessa integração otimizarão, em última análise, a entrega de bens e serviços de qualidade à comunidade acadêmica, cumprindo com excelência a missão institucional da UFPR.

As principais novidades são:

1) A operação do sistema PGC ficará restria às unidades da PROAD/CLIC. Os demandantes farão seus registros apenas no SEI.

2) Não haverá a necessidade de qualquer registro no sistema PGC por parte dos demandantes, para o exercício 2027 (processo que, habitualmente, ocorreria de 02/01 a 15/03/2026). .

3) Em razão do ciclo estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.947/2022, que regulamenta o Plano de Contratações Anual para toda a Administração Pública Federal, os efeitos da nova normativa só serão percebidos no exercício financeiro de 2027, já que o planejamento de 2026 se encerrou em 15/11/2025.

4) Haverá uma etapa preliminar de levantamento de demandas junto às unidades técnicas especializadas que atendem a diversas unidades da UFPR (UPCL, CPROJ, AGTIC, SGA, CENTRAN, USUP, CMA) em janeiro e fevereiro. Os outros demandantes (Setores e Pró-Reitorias) serão consultados no segundo semestre de 2026.

5) Por essa razão, as orientações aos demandantes serão realizadas no início do próximo ano, para que o processo seja conduzido com tranquilidade, permitindo o adequado atendimento às dúvidas e casos específicos.

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